Renda Cidadã


O que é:
Programa estadual de transferência de renda associado a ações complementares, com objetivo de promover o desenvolvimento e a autonomia das famílias beneficiadas. 

Público alvo:

Famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo. 

Com o propósito de implementar as políticas públicas de apoio à família, estabelecidas pelo Governo do Estado de São Paulo, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds) instituiu, em setembro de 2001, o programa Renda Cidadã.
Este programa de transferência de renda surge com o propósito de enfrentar o processo de empobrecimento de uma parcela significativa da população, que tem alterado profundamente a estrutura da família, seu sistema de relações e os papéis desempenhados.
Um grande número de famílias vivencia processo de vulnerabilidade em decorrência do desemprego ou subemprego, falta de qualificação profissional, analfabetismo, situação precária de saúde, falta de moradia ou moradias precárias, falta de saneamento básico, violência, dependência química, separações e perdas na família, migração, assentamentos e reassentamentos.
O que é?É um programa de transferência de renda.
Qual é a natureza da ação social?É um benefício social de concessão temporária.
Para quem?Famílias com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo nacional.
Qual é o objetivo?Promover ações complementares e conceder apoio financeiro temporário direto à família, visando a autossustentação e a melhoria na qualidade de vida da família beneficiária do programa.

Quem são os gestores?
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social:
  • normatizar e coordenar o Programa;
  • monitorar e avaliar o Programa;
  • assessorar os parceiros na operacionalização do Programa.
Prefeituras Municipais:
  • definir o foco territorial de atendimento;
  • inscrever as famílias de acordo com critérios do Programa;
  • selecionar as famílias inscritas de acordo com critérios estabelecidos;
  • efetuar o cadastramento das famílias selecionadas no Sistema Pró-Social;
  • realizar atividades complementares com as famílias beneficiadas.
Banco do Brasil:
  • emitir os cartões magnéticos;
  • efetuar o pagamento em dinheiro através da rede de suas agências.
Qual é o valor do benefício?R$ 80,00 (oitenta reais) / mês por família.
Qual é o período de permanência no Programa?O período de permanência no Renda Cidadã é de 36 meses, mediante avaliação anual do gestor municipal, que a cada período de 12 meses verificará as condições e critérios para permanência da família no programa.
Ações complementaresAs Ações Complementares são atividades organizadas e regulares, de iniciativa pública e/ou privada com a função de ampliar a oportunidade de desenvolvimento de proteção e de inclusão social que, somadas à transferência de renda, favorecem o desenvolvimento da autonomia dos beneficiários como:
a) Serviço Socioeducativo;
b) Apoio à Formação e Capacitação: esta ação tem por objetivo promover a formação e/ou educação socioprofissional para o trabalho coletivo ou individual.
Qual é a abrangência territorial?- 644 Municípios do Estado de São Paulo;
- Instituições: Fundação CASA, ITESP e Secretaria de Administração Penitenciária.
Critérios de elegibilidade
  1. Comprovar ou declarar renda mensal familiar per capita de até meio salário mínimo nacional;
  2. Apresentar comprovante ou declaração de endereço onde possa ser localizada;
  3. Para crianças e adolescentes com idade entre 6 (seis) e 15 (quinze) anos, deverá ser comprovada a matrícula e frequência no ensino fundamental, mediante documentação emitida por órgãos municipais, estaduais ou privados de Educação;
  4. As crianças de até 6 (seis) anos devem estar com carteira de vacinação atualizada.

Critérios de seleção
  1. Família com o Índice de Vulnerabilidade Social Familiar (IVSF) mais alto;
  2. Família com a menor renda per capita;
  3. Família chefiada por mulher;
  4. Maior número de crianças e adolescentes com idade inferior a 18 (dezoito) anos;
  5. Membro da família cumprindo medida socioeducativa;
  6. Famílias que tenha dependente com deficiência e/ou pessoa incapacitada para a vida independente e para o trabalho, ou ainda idoso com mais de 60 (sessenta) anos;
  7. Famílias que tenha egresso do sistema penitenciário ou em situação de privação de liberdade.

Como se inscrever?
Atendidos os critérios acima, a família precisa procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo ou a prefeitura local para solicitar o seu cadastramento.
Fonte: http://www.desenvolvimentosocial.sp.gov.br/portal.php/rendacidada
Documentos Necessários para o Cadastro:

Um comentário:

  1. Eu preciso da renda cidadã, por minimo que seja o ganho mensal ,como sou uma mulher que depende de remedios controlados e nao trabalho, e vivo de aluguel com meu esposo, preciso dessa quantia, apesar de ser pouca para mim,pois queria fazer acessorios em minha casa pra vender para poder ter um dinheirinho a mais, podem me retornar, ja recadatrei no crass, porem preciso saber se vou continuar a receber uma vez que bloquearam

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