Carteira Interestadual do Idoso no Cadastro Único


O que o Estatuto do Idoso garante?

O benefício tarifário da gratuidade e o desconto no valor das passagens interestaduais as pessoas idosas nos transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário é um direito assegurado pelo Estatuto do Idoso (Lei Federal nº. 10.741/2003), e pelo Decreto nº. 5.934 de 2006. Atualmente, aqueles idosos que possuem comprovante de renda já podem solicitar a gratuidade ou o desconto de 50% nas viagens interestaduais.

A resolução sobre a Carteira do Idoso para os que não têm comprovante de renda foi aprovada, no ano de 2007, pela CIT - Comissão Intergestores Tripartite, que reúne representantes dos Governos Federal, estadual e municipal da Assistência Social.

Quais os procedimentos para o cadastramento dos idosos?

Para receber a carteira, o idoso deverá solicitá-la inscrevendo-se no Cadastro Único em  seu município, caso ainda não seja cadastrado, seguindo os mesmos critérios estabelecidos para o cadastramento do universo da população. O idoso deverá dirigir-se ao órgão local responsável pelo Cadastro Único, e solicitar o cadastramento.

Para efetivar o cadastramento, o gestor municipal do CADÚNICO deverá ficar atento aos seguintes critérios:

a) O idoso deverá ter idade igual ou superior a sessenta anos; b) O idoso deverá ter renda individual mensal igual ou inferior a dois salários mínimos;
c) O idoso não pode possuir nenhum dos comprovantes de renda definidos nos itens I, II, III e IV do Decreto n° 5.934, de 18 de outubro de 2006.

O cadastramento do idoso seguirá os mesmos princípios que regem o cadastramento em fluxo normal, ou seja, preferencialmente visita domiciliar para cadastramento da família, a unidade básica de identificação no CADÚNICO. A outra opção é a apresentação do idoso, junto com o responsável pela unidade familiar (responsável legal) caso não seja o próprio, nos postos de atendimento, portando sua documentação de identificação e dos demais membros da família.

No caso em que um idoso constitui uma família unipessoal, ou seja, quando ele mora sozinho, o seu cadastramento é realizado da mesma forma como no caso de uma família com maior número de integrantes: deve-se preencher 01 (um) formulário de identificação do domicílio e da família e 01 (um) formulário de identificação da pessoa. O mesmo procedimento deve ser adotado para cada idoso que residir em domicílios coletivos tais como abrigos, casas-lares ou repúblicas, sendo que o mesmo endereço poderá ser repetido para todos eles.

Após o processamento das informações na base nacional do CADÚNICO e o recebimento do arquivo-retorno, com a atribuição do número do NIS, o município poderá emitir a carteira, utilizando-se do NIS como identificador da carteira do solicitante. Nos casos em que o idoso já se encontra inscrito, o procedimento relativo ao CADÚNICO diz respeito somente à conferência das informações cadastradas e, quando for o caso, a atualização das mesmas pelo município.

A Carteira do Idoso é um instrumento que possibilita o acesso à gratuidade e ao desconto em passagens interestaduais em ônibus, trens e barcos, aos idosos de 60 anos ou mais, com renda individual mensal de até dois salários mínimos, e que não possuem qualquer comprovante de renda (Carteira de Trabalho atualizada; contracheque ou documento expedido pelo empregador; carnê de pagamento do INSS; extrato de pagamento de aposentadoria ou benefício, como o BPC ou outro regime de previdência).

A Carteira é impressa pela Secretaria de Assistência Social do município, mas para recebê-la, o idoso deve estar inscrito no CADÚNICO.

O simples cadastramento do idoso não dá direito automático ao recebimento da Carteira. Antes de se inscrever no CADÚNICO.

Para mais informações sobre a emissão da Carteira do Idoso, consulte:

·                     Instrução Operacional Conjunta SENARC-SNAS/MDS nº. 02, de 31 de julho de 2007.
·                     Instrução Operacional Conjunta SENARC-SNAS/MDS nº. 16, de 3 de agosto de 2012. 

Essas duas legislações estão disponíveis no Portal do MDS em: www.mds.gov.br Bolsa Família Legislação. Nesta página, clique no tipo de documento desejado.

Como é emitida a Carteira do Idoso?
A Carteira do Idoso será emitida pelo MDS - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome por meio do SUASWEB — sistema informatizado do MDS — e impressa pelas Secretarias Municipais de Assistência Social. O documento terá dados de identificação do idoso e do município em que ele mora e o NIS - Número de Identificação Social, além de foto. A validade do documento será de 02 anos.

Como será feita a renovação da Carteira do idoso após 2 anos da primeira expedição deste documento?

A renovação da Carteira do Idoso está disponível no SUASWEB, na aba Carteira do Idoso, item Consultar Idoso. O município deverá clicar no botão ‘Renovar Carteira’. Esta opção apenas aparecerá quando o idoso estiver com a carteira vencida ou até dois meses antes de vencer.

ATENÇÃO! Segundo Instrução Operacional conjunta SENARC – SNAS/MDS nº. 16 de 03 de agosto de 2012, enquanto a Carteira do Idoso não ficar pronta para emissão pela Secretaria de Assistência Social do seu município, toda pessoa idosa, que atende aos critérios e está devidamente inscrito no Cadastro Único, tem direito a uma DECLARAÇÃO PROVISÓRIA que terá validade de ATÉ 180 DIAS e que já valerá para usufruir o direito à gratuidade ou desconto no transporte interestadual.

Fonte: http://www.mds.gov.br/falemds/perguntas-frequentes/bolsa-familia/cadastro-unico/gestor/cadunico-carteira-do-idoso

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